Parcela 15.10C. 

 

 

A Parcela designada por 15.10C, tem a área de 1.112m2 e é composta por:

a) - Edifício constituído por salão polivalete, balneáreos femininos e masculinos e casa de máquinas da piscina e demais equipamentos:

b) - Piscina com zona de Deck;

c) - Zonas verdes ajardinadas;

d) . Todas as zonas que não estejam afetas ao uso exclusivo de nenhum dos lotes 15.1 a 15.9.

 

Consulte o Regulamento do Condomínio em:

Regulamento Aprovado.Lote 15.10C.pdf (189875)

 

NOTA: Por Ata n.º 8 de 28.07.2016, ficou alterado o regulamento quanto ao número de convidados:

 

“ 15. ARTIGO ” 
(Regras de utilização da piscina) 
…... ii. O número máximo de utilizadores, incluíndo os coproprietários, por fracção é: 
  T0 – 2 pessoas 
  T1 – 3 pessoas 
  T2 – 4 pessoas 
  T3 – 5 pessoas 
  T4 – 6 pessoas 
  T5 – 7 pessoas 
  Lojas – 3 pessoas
 

 

Condições de reserva do Salão para eventos nos termos do artigo 10.º do Regulamento:

Por favor, siga as instruções.

I - Verifique a disponibilidade para a data pretendida no calendário.

II - Preencha todos os campos do Requerimento.

III - Selecione enviar por e-mail.

IV - A administração procede à reserva da sala e notifica o requerente por e-mail.

V - No dia anterior ao evento, o requerente deverá levantar a chave das instalações e entregar o comprovativo do pagamento da importância de 60,00€, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento da Parcela Condominial 15.10C e do deliberado em Acta X de 2018 de Assembleia de Representantes.

VI - O Requerente deverá ainda preencher o termo de responsabilidade.

NOTAS:

Apenas serão considerados pedidos de reserva feitos com o mínimo de 15 dias de antecedência e máximo de 30 dias para a data pretendida.

 

NIB do condomínio para transferência:

 IBAN PT50 003508330000758730070

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Pode encontrar-nos em Maria Vitória Bourbon Bobone, Urb. quinta da portela.
 



 

Formulário de Reservas