Parcela 15.10C.
A Parcela designada por 15.10C, tem a área de 1.112m2 e é composta por:
a) - Edifício constituído por salão polivalete, balneáreos femininos e masculinos e casa de máquinas da piscina e demais equipamentos:
b) - Piscina com zona de Deck;
c) - Zonas verdes ajardinadas;
d) . Todas as zonas que não estejam afetas ao uso exclusivo de nenhum dos lotes 15.1 a 15.9.
Consulte o Regulamento do Condomínio em:
Regulamento Aprovado.Lote 15.10C.pdf (189875)
NOTA: Por Ata n.º 8 de 28.07.2016, ficou alterado o regulamento quanto ao número de convidados:
Condições de reserva do Salão para eventos nos termos do artigo 10.º do Regulamento:
Por favor, siga as instruções.
I - Verifique a disponibilidade para a data pretendida no calendário.
II - Preencha todos os campos do Requerimento.
III - Selecione enviar por e-mail.
IV - A administração procede à reserva da sala e notifica o requerente por e-mail.
V - No dia anterior ao evento, o requerente deverá levantar a chave das instalações e entregar o comprovativo do pagamento da importância de 60,00€, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento da Parcela Condominial 15.10C e do deliberado em Acta X de 2018 de Assembleia de Representantes.
VI - O Requerente deverá ainda preencher o termo de responsabilidade.
NOTAS:
Apenas serão considerados pedidos de reserva feitos com o mínimo de 15 dias de antecedência e máximo de 30 dias para a data pretendida.
NIB do condomínio para transferência:
IBAN PT50 003508330000758730070
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Pode encontrar-nos em Maria Vitória Bourbon Bobone, Urb. quinta da portela.